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Data de publicação:

nov. 03, 2022

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Reforma da Previdência e Regras de Transição

Reforma da Previdência e Regras de Transição para as mais diversas modalidades de contração, como setor privado e público, além das mudanças para cada idade e sexos, femininos e masculinos.

Hoje vamos falar sobre as regras de transição aprovadas na Reforma Previdenciária, temos o intuito de tirar algumas dúvidas, como por exemplo, quem vai poder se aposentar e quando poderá se aposentar? 


Primeiro ponto a se destacar é que de um modo geral, a reforma acaba com aposentadoria apenas por tempo de contribuição, instituindo idades mínimas para homens e mulheres.


Para ficar mais claro, falaremos sobre o funcionamento das novas regras estabelecidas, destacando que a aplicação deve ser analisada individualmente. 


No total existem 6 regras existentes:


Para o setor Privado e para Estatais existem 4 regras validas;

Para os Servidores Públicos existe uma regra válida;

E existe uma terceira regra que é válida para todos os setores.

Nesse contexto existe aqueles que vão se encaixar em mais de uma, podendo assim escolher a opção mais vantajosa.


É importante observar que de modo geral nas Regras de Transição, não deverão entrar trabalhadores que ainda faltam mais de 10 anos de contribuição, sendo que o tempo total é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.


No outro extremo, para aqueles que já haviam cumprido com os requisitos de se aposentar até a data da promulgação e/ou que tinham dado início ao processo da aposentadoria, não serão afetados pelas novas mudanças do novo regime, ou seja, essas pessoas ainda permanecem com todos os seus direitos adquiridos, podendo assim requerer e fazer sua aposentadoria de acordo com as regras anteriores a reforma.

Trabalhadores da iniciativa Privada e Estatais

O determinante nesta regra geral após as mudanças, é a idade mínima para aqueles trabalhadores que pretendem e tem o direito de se aposentar, sendo mulheres com 62 anos e homens com 65 anos.

1ª) Regras de Transição impostas

Vamos começar com o “Sistema de Pontuação”, essa regra de contribuição funciona através da soma da idade e do tempo de contribuição, que começou a valer a partir de 20/09/2019 (pela regra 86/96).


Nessa regra de contribuição de pontos, mulheres com 30 anos de contribuição, podem se aposentar com 56 anos de idade somando 86 pontos. Já para os homens, serão 35 anos de contribuição para pedir a aposentadoria e com idade a partir dos 61 anos, com pontuação total de 96.


“Observando sempre que, anualmente esse processo aumenta gradativamente.”


Outra observação é para com os professores estaduais, sendo uma exceção exclusivamente para professores que tenham trabalhado no magistério nos ensinos infantil, fundamental e médio. Os professores que entrarem nessa regra terão uma redução de 5 pontos na tabela.

2ª) Redução do Tempo de Contribuição

Essa regra vale para os trabalhadores mais idosos e que contribuíram pouco com a previdência. Considerada tipicamente mais vantajosa, mulheres precisam contribuir por no mínimo 15 anos, com idade mínima de 62 anos, para poder se aposentar.


Para os homens, o tempo de contribuição é o mesmo, 15 anos, porém com a idade mínima de 65 anos

3ª) Redução mínima de idade

Com relação a essa regra, ela tende a ser mais vantajosa para aqueles que já contribuíram por mais anos, contudo não chegaram à idade mínima, sendo o tempo de contribuição para as mulheres de 35 anos e podiam se aposentar aos 56, e para os homens contribuição de 35 anos, se aposentando aos 61 anos.


Com o sistema atual de pontuação, a idade mínima sobe de 6 em 6 meses por ano, computando 60 anos para os dois. Esse bônus, vale expressamente aqueles que trabalharam para o magistério, nos ensinos infantil, fundamental e médio.

4ª) Pedágio

A quarta regra é sobre o pedágio dos 50%, está regra somente é válida para quem está com o mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Nesse caso específico de regra, ela somente é válida para aqueles que estão no mínimo há dois anos do tempo de contribuição.


Esse pedágio dos 50%, aplica-se por quem optar por se aposentar sem a idade mínima imposta. Esse valor, deverá ser calculado através do Fator Previdenciário, o que significa que será descontado parte do valor do benefício para aquelas pessoas que optarem em se aposentar antes do tempo exigido.


Há uma diferença de anos de contribuição para homens e mulheres na regra do pedágio:



  • Mulheres com 28 anos de contribuição (dois anos do tempo mínimo): poderão se aposentar se contribuírem mais um ano; 
  • Homens com 34 anos de contribuição (há 1 ano do tempo mínimo): poderão se aposentar se contribuírem mais 6 meses.

5ª) Servidores Públicos federais

A regra geral determinante para a idade mínima como nos casos anteriores para essa categoria de trabalhador se aposentar, será de 62 para mulheres e de 65 para os homens.


Essa transição, se dará através do sistema de pontuação, sendo que é uma variação da regra 86/96 e que é válida para aqueles que almejam uma aposentadoria integral, isso para os servidores públicos e federais que ingressaram até 2003, devendo ser considerado o último salário. 


Para essa regra, existem requisitos de transição, no sistema de pontuação. Por exemplo:


Até 2019, para essa pontuação no serviço público, mulheres com 30 anos de contribuição, obrigatoriamente com 20 anos de serviço e 5 anos no cargo, com a soma de idade e tempo de contribuição poderão se aposentar quando chegarem a soma de 86 pontos. 


Homens com 35 anos de contribuição, sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo, poderão se aposentar quando a soma de idade e tempo de contribuição for 96.


A partir de 2020, a regra 86/96 também vai subindo 1 ponto a cada ano, até atingir 105 pontos em 2028 (para homens) e 100 pontos em 2033 (para mulheres).


Importante notar que só entram nessa regra, servidores públicos:


  • Mulheres que tenham 56 anos entre 2019 e 2021 e 57 anos a partir de 2022;
  • Homens que tenham 61 anos entre 2019 e 2021 e 62 anos a partir de 2022.

6ª) Trabalhadores da Iniciativa Privada e Estatais e Servidores Públicos Federais

Pode-se aplicar essa última regra a todos os tipos de trabalhadores descritos acima. Contudo, terá um pedágio de 100%.


Para o trabalhador poder se aposentar antes do tempo, ele terá que pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não cumprido.


Sendo assim, para fazer parte desse quadro específico a idade mínima será: 


Para as mulheres, o mínimo é de 57 anos e homens, o mínimo é de 60 anos.


Observando que, nesta regra, foram aprovados dois casos especiais pela Câmara dos Deputados:


Para os professores, as idades mínimas são de 52 anos para as mulheres e 55 anos para os homens, considerando aqueles que trabalharam no âmbito federal, iniciativa privada e/ou para aqueles municípios que não tem regime próprio de previdência.


Para os policiais e agentes de segurança da união (policiais federais, do poder legislativo, rodoviários federais e para agentes rodoviários federais) a idade mínima será:


Para as mulheres, o mínimo é de 52 anos e homens, o mínimo é de 53.


Sabemos que é um pouco complexo e esperamos ter clareado as suas dúvidas. Mas lembre-se, há uma situação diferente e a melhor opção de escolha para cada um. 


Na dúvida, sempre orientamos procurar um Advogado Previdenciário. 

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